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Tipificando!




Lei é lei, não sei porque dizem isso, todo mundo sabe que lei é lei, imagina se lei não fosse lei?
Leis são feitas para a proteção das pessoas e houve bastante divulgação da nova lei que abrange a vida digital:
“A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet entra em vigência nesta terça feira (2), ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.” Fonte: G1.
Lei Carolina Dieckmann.
Pessoa é artista, tira a roupa e coloca lá no computador ou no celular, direito dela. Alguém invade e espalha pela rede, todo mundo quer ver, nasce assim um viral transformando o ato coletivo em uma invasão de privacidade. Computador, celular, tablet e coisas parecidas são iguais a calcinha e cueca, não se deve usar dos outros porque pode dar merda.
Eu por exemplo não saio tirando fotos reveladoras de jeito algum. Por mim eu virava vampira, mas daquela raça antiga que não tem reflexo no espelho. Nada de vampira que brilha de dia porque com o sol brilho de vampiro não serve nem de abajur.  Desculpem, fiz uma curva, mas vou voltar ao assunto deste post.
Concordo demais com esta lei, mas precisava mesmo chamar assim? Precisava ser Lei Carolina Dieckmann?  Não dava para ser Lei Murilo Rosa? Muito mais poético o nome, Rosa, Murilo, olha que lindo!  Não basta eu não ter simpatia pela Carolina ela agora é lei?
Imagine uma Lei Susana Vieira que tipifica como infrações pessoas que não têm noção de ridículo, outra Lei Luana Piovani que tipifica como infrações pessoas que ficam no Twitter só criticando outras, não dá vontade de rir? Tem como levar à sério leis com estes apelidos?
Melhor os criminosos virtuais ficarem espertos, mesmo com o nome da lei, a coisa é séria, mas e se não fosse...
Se eu fosse uma fabricante de leis, (aliás, deveria mesmo existir este cargo), eu ia alterar o código penal com leis de importância quase mundial. Digo quase porque Belo Horizonte não tem tanto horizonte assim que dê pra ver todo mundo, mas eu Implantaria as leis:
A lei Salvem os Jorges, as Morenas, as Ericas e as outras também para tipificar como infração tipos como o do Theo, que de “o cara” não têm nada.
A lei salvem as enfermeiras para tipificar como infratores pessoas que levam injeções letais dentro de bolsas.
A lei diga não à dublagem para tipificar como infratora a Fox que acha que Dexter fala português quando enfia uma faca no coração de alguém e impede as pessoas de ouvirem a voz maravilhosa que o ator tem.
A lei cada livro com seu final com fim que tipifica como infração trilogias, sejam eles trilogias de três, de quinze ou de vinte.
A lei liberdade para as frutas que tipifica como infração pessoas que usam o nome de frutas ofendendo assim as frutas.
Lei do trabalhador feliz que tipifica como infração a exigência de trabalho por mais de quatro dias, estabelecendo que a sexta-feira passe a fazer parte do final de semana. Portanto a quinta-feira é a nova sexta.
Lei povo mais rico que tipifica como infração o patrão que não pagar o salário que o funcionário acha que merece ganhar. Todo funcionário passa a estipular o valor do seu salário e o horário que irá dispor para ir ao trabalho. Se ele vai ou não trabalhar será necessário fazer outra lei para definir.
Tipifica como infração é um termo que deveria ser usado com mais frequência. Quem vem a Marte há mais tempo sabe que eu sou usuária de epifanias e tipificar como infração é mais uma, por isso eu vou lá tipificar mais algumas leis!



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3 comentários:

janaina disse...

dexa ver se entendi. Se eu tirar uma foto peladona com o tel cel, eu não posso mostrar prá ninguém?
Quer dizer que tu podes processar a Wá por fotografar a merdelança?
Por Zeus aonde vamos parar? Vamos rir do que? Da CD kgndo?

beijar pode?


PS. lancei uma idéia lá no teu perfil kkkkkkkk

Pandora disse...

Mamys, adorei esse texto e a reflexão bem humorada mais super ponderada sobre as leis e suas tipificações... A ultima parte do texto então ficou perfeita... kkk

E aproveitando a piada infame do momento, deviam criar uma lei contra o aumento de preços de certos gêneros alimentícios e tipificar como infração o kilo do tomate ficar mais cara que o kilo do feijão por exemplo. kkk

Podiam criar também uma lei que contra a imprensa que noticia os absurdos, mas não nos convida a fazer algo a respeito e tipificar como infração noticiar manifestações contra o que quer que seja como desordem ou coisa que atrapalhou o transito.

Adorei esse post \o/

Marise disse...

Obrigada Pandora!

Jana, já respondi lá viu?

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